Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA, nas Delegações de Aveiro (área dos Municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos), Leiria (área dos Municípios de Leiria e Marinha Grande), Guarda (área dos Municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira e Vila Nova de Foz Coa) e Viseu (área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia), bem como na Senhora Vogal do Conselho Regional de Coimbra, Dr.ª Paula Fernando, para a área dos Agrupamentos de Delegações de Coimbra (Municípios de Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Pombal, Soure) e Castelo Branco (Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Covilhã, Belmonte, Fundão) e, ainda, para a área dos Municípios da área de competência territorial deste Conselho Regional não abrangidos pela delegação de competências nas Delegações.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 20 de janeiro de 2017.
21 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões.
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