Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3270/2017, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega no Senhor Vice-Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dr. António Sá Gonçalves, bem como nos Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Senhora Dr.ª Marta Ávila e Senhor Dr. João Amado, as competências do presidente do Conselho Regional de Coimbra, conferidas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento n.º 94/2006, de 12 de junho), para decisão dos pedidos de dispensa de segredo profissional

Texto do documento

Despacho 3270/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delego, com efeitos imediatos, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dr. António Sá Gonçalves, bem como nos Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Senhora Dra. Marta Ávila e Senhor Dr. João Amado, as competências que me são conferidas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006, de 12 de junho), para decisão dos pedidos de dispensa de segredo profissional.

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 20 de janeiro de 2017.

21 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões.

310379902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda