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Aviso 4123/2017, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 4123/2017

Abertura do procedimento concursal à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, Medas - Gondomar, para o quadriénio 2017/2021.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, de candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º

4 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em modelo próprio dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, Rua dos Crastos, S/N, 4515-383 Medas, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até termo do prazo estipulado em 1.

5 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.abeiradouro.net, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

5.1 - Documentos obrigatórios sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nela constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas serão avaliadas considerando a:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos a a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio da escola-sede do Agrupamento e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de seis dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 03 de março de 2017

3 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Amália Paiva Santos Gonçalves.

310390683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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