Abertura do procedimento concursal à eleição do Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, Medas - Gondomar, para o quadriénio 2017/2021.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, de candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º
4 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em modelo próprio dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, Rua dos Crastos, S/N, 4515-383 Medas, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até termo do prazo estipulado em 1.
5 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.abeiradouro.net, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
5.1 - Documentos obrigatórios sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nela constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão;
d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As candidaturas serão avaliadas considerando a:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos a a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio da escola-sede do Agrupamento e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de seis dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 03 de março de 2017
3 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Amália Paiva Santos Gonçalves.
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