O contrato de fornecimento de géneros alimentícios e bebidas para os refeitórios das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P. terminou no final do ano 2016, pelo que é necessário dar início a um novo procedimento pré-contratual, para aquisição dos referidos bens, para o período de abril de 2017 a março de 2019, de forma a garantir a normal continuidade da atividade das escolas.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P. com a anterior contratação dos mencionados bens, estima-se que, para o período em causa, seja necessária a realização de uma despesa de (euro)1.159.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar poderá vigorar por um período de 24 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 11985/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios e bebidas para os refeitórios das suas escolas de hotelaria e turismo, até ao montante de (euro)1.159.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2017 - (euro)355.038,70, a que acresce o IVA;
Ano de 2018 - (euro)603.501,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2019 - (euro)200.460,30, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
23 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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