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Aviso 4097/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República

Texto do documento

Aviso 4097/2017

Abertura do Concurso para Diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

2 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Formalização da candidatura.

3.1 - A candidatura deve ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, (Escola Secundária José Loureiro Botas) Rua D. António Luís Pereira Coutinho, 2430-745 Vieira de Leiria ou enviado por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

3.2 - O Requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, http://agvieiraleiria.ccems.pt, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas.

3.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

4 - Métodos de apreciação das candidaturas

4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Análise do resultado da entrevista.

4.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regimento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor - Anexo I, podendo ser consultados nos Serviços de Administração Escolar da escola-sede do Agrupamento de Escolas ou na página eletrónica do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso a concurso afixa -se nos locais de estilo do Agrupamento, nos Serviços de Administração Escolar bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.

6 - Contactos do Agrupamento:

6.1 - Morada: Rua D. António Luís Pereira Coutinho, 2430-745 Vieira de Leiria;

6.2 - Telefone: 244698010;

6.3 - E-mail: secretaria@aevl.pt

14 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Alberto Santos Fernandes.

310410851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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