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Aviso 4095/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Concurso para Diretor

Texto do documento

Aviso 4095/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio - disponibilizado em http://www.aemigueltorga.pt ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento - Rua Miguel Torga, 5300-037 Bragança - das 9 horas às 16 horas ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade e respetiva data de emissão, validade e arquivo de identificação ou Cartão de Cidadão e respetivo número e validade, número de identificação fiscal, naturalidade, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do aviso e a respetiva data de publicação no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem obrigatoriamente, as habilitações literárias, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de Intervenção relativo às escolas do Agrupamento, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativo da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações do Agrupamento, e na página eletrónica, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Análise do resultado da entrevista individual.

4 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Augusto Pires de Barros.

310414286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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