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Aviso 4094/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 4094/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Mães d'Água - Amadora, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (www.maesdagua.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário compreendido entre as 9,15 h e as 16,15 h, podendo ser entregues, em envelope fechado, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da mesma, Rua da Quinta da Bolacha, Falagueira, 2700-689 Amadora, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Científico/Pedagógico da Formação Contínua;

e) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte se não possuir cartão de cidadão;

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Mães d'Água.

5 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresenta:

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato.

6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola e na página eletrónica da mesma, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Fernanda Pereira Cecílio.

310420944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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