Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Mães d'Água - Amadora, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (www.maesdagua.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário compreendido entre as 9,15 h e as 16,15 h, podendo ser entregues, em envelope fechado, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da mesma, Rua da Quinta da Bolacha, Falagueira, 2700-689 Amadora, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Científico/Pedagógico da Formação Contínua;
e) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte se não possuir cartão de cidadão;
3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Mães d'Água.
5 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresenta:
a) Análise do Curriculum Vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
c) Resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato.
6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola e na página eletrónica da mesma, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Fernanda Pereira Cecílio.
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