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Aviso 4092/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de Concurso para o Cargo de Diretor

Texto do documento

Aviso 4092/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, Amadora, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, Amadora

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições de acesso e normas do concurso para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves - Amadora, sito na Avenida João Paulo II, 2720-081 Amadora.

Artigo 2.º

Concurso

1 - Para efeitos de recrutamento do Diretor desenvolve-se um concurso a ser divulgado, por aviso de abertura.

2 - Podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 3.º

Aviso de abertura

O aviso de abertura do procedimento concursal é publicitado:

a) Por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República;

b) No placard externo da Escola Sede do Agrupamento;

c) Na página eletrónica do Agrupamento;

d) Num jornal de expansão nacional - Diário de Notícias.

Artigo 4.º

Prazo de Candidatura

As candidaturas deverão ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicitação do aviso no Diário da República e entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, sito na Avenida João Paulo II, 2720-081 Amadora ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao dia do prazo fixado.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - O pedido de admissão é formalizado nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O requerimento da candidatura deverá ser dirigido ao senhor Presidente do Conselho Geral Dr.ª Cristiana Costa, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae - Quatro exemplares, datados e assinados, assim como uma cópia em suporte digital, onde constem todas as funções que exerceu e a formação profissional possuída, acompanhado de provas documentais, com exceção dos constantes no processo individual no caso do candidato se encontrar no Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento - Quatro exemplares datados e assinados, bem como uma cópia em suporte digital, contendo a identificação dos problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções onde conste categoria, vínculo, o tempo de serviço e o escalão;

d) Os candidatos podem indicar outros elementos devidamente comprovados demonstrativos do seu mérito.

Artigo 6.º

Avaliação dos candidatos

1 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral para o efeito em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será fixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3 - A comissão procede à apreciação das candidaturas, tendo, obrigatoriamente, a ser considerado:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar profundamente o projeto nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para esse efeito.

c) O resultado da entrevista individual que visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adapta à realidade do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves.

4 - Após a apreciação dos elementos referidos a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

5 - Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número quatro do artigo 6.º proceder a qualquer seriação dos candidatos.

6 - A comissão pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

Artigo 7.º

Eleição

1 - O Conselho Geral realiza a apreciação do relatório emitido pela comissão podendo antes da eleição proceder à entrevista dos candidatos.

2 - Após a discussão e apreciação do relatório e eventual audição dos candidatos o Conselho Geral procede à eleição do Diretor, por voto secreto presencial, considerando-se eleito o que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral.

3 - Se nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, sendo somente admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição sendo eleito aquele que obtiver maior número de votos desde que respeitado o quórum legal exigido.

4 - O resultado da eleição do Diretor é comunicado para efeitos de homologação, nos dez dias úteis, pelo Presidente do Conselho Geral à DGAE (Direção-Geral da Administração Escolar) nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, que procede a homologação, considerando-se tacitamente homologado após o prazo previsto por Lei.

Artigo 8.º

Impedimentos e incompatibilidades

Se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral fica impedido nos termos da Lei de participar nas reuniões ou comissões convocadas para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves.

Artigo 9.º

Notificação de Resultados

1 - O resultado do processo concursal será dado a conhecer ao Diretor eleito através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

2 - O resultado do processo concursal é ainda divulgado no placard exterior da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica, no prazo máximo de dois dias após a tomada de decisão do Conselho Geral.

Artigo 10.º

Tomada de Posse

O Diretor toma posse nos 30 dias subsequentes à homologação do resultado eleitoral pelo Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Artigo 11.º

Disposições Finais

As situações ou casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Conselho Geral, respeitando a Lei e os regulamentos em vigor.

Este regulamento foi aprovado no Conselho Geral de 15 de março de 2017.

4 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Cristiana Santana Gonzaga Costa.

310420271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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