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Aviso 4091/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Cuba

Texto do documento

Aviso 4091/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Cuba, em Cuba.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica http://www.aecuba.pt, e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento de Escolas de Cuba, das 9:00h às 17:30h, contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cuba, Largo da Feira, 7940-999 Cuba, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas de Cuba, - (nome do candidato)».

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Cuba, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

d) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Cuba.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae do candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Enquadramento legal - Decretos-Lei 75/2008 de 22 de abril, n.º 137/ 2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso no átrio de entrada da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Cuba e na referida página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola.

29 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Abranches Veiga Mousinho.

310406915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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