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Despacho 3223/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3223/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 1827/2017, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento de Intervenção, Tenente de infantaria, Nasser Costa Zidane, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de janeiro de 2017.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

3 de março de 2017. - O Comandante do Comando Territorial de Viana do Castelo, Agostinho José Lopes da Cruz, Coronel.

310376873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945643.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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