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Louvor 129/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Louvor atribuído ao AT Diamantino Gonçalves

Texto do documento

Louvor 129/2017

Louvo o Assistente Técnico, Diamantino Figueiredo Gonçalves, pela total dedicação e elevada competência demonstrada no desempenho das suas funções ao longo dos últimos quatro anos e sete meses em que prestou serviço como perito no Laboratório de Polícia Técnico-científica (LPTC), da Polícia Judiciária Militar.

A desempenhar funções nas áreas do Exame ao Local do Crime, Lofoscopia e Balística Forense, desde logo revelou elevada competência no âmbito técnico-profissional. Funcionário dedicado, de elevada capacidade de trabalho, ponderado com provas dadas e reconhecidas qualidades na prossecução do complexo leque de tarefas desempenhadas, o AT Diamantino Gonçalves afirma-se pelas suas inegáveis qualidades profissionais, espírito de iniciativa e de cooperação, que lhe têm permitido ultrapassar os problemas apresentados diariamente, mesmo os mais complexos, apresentando sempre uma solução clara, objetiva e com precisão. Na área pericial contribui exemplarmente para o constante desenvolvimento deste laboratório, pautando-se sempre por uma entrega total, aliando o rigoroso cumprimento de prazos estabelecidos bem como um rigor técnico-científico. Destaca-se o seu brilhante contributo na área da Lofoscopia, onde revela ser um pilar de apoio desta polícia no que concerne ao seu objetivo (produzir prova material), evidenciando-se o seu sentido de prontidão e profissionalismo.

Pelas relevantes qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, de trato fácil e dotado de uma capacidade de ajuda inata, de forma a levar a bom porto a missão do LPTC e de toda a PJM, é de toda a justiça que os serviços prestados pelo, AT Diamantino Gonçalves, sejam considerados como relevantes, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do LPTC e da PJM.

3 de março de 2017. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

310420499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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