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Aviso 4081/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Tarifário dos Serviços de Água, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos

Texto do documento

Aviso 4081/2017

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, aprovou o Tarifário dos Serviços de Água, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos, a vigorar no ano de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado em reunião ordinária de 9 de novembro de 2016. Mais torna público que o Tarifário dos Serviços de Água, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos e Urbanos foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

23 de Março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Tarifário de água 2017

Tarifa variável (euro)/m3)

(ver documento original)

Tarifa fixa (euro)/30 dias)

(ver documento original)

Tarifário de fugas

Escalão único - 0,7480 (euro)/m3

Aplicável quando ocorrer fuga, com grandes perdas de água, devidamente comprovada pelos serviços técnicos do Município de Vieira do Minho.

Mediante requerimento existente nos serviços

Nota. - Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Tarifário de drenagem e tratamento de águas residuais 2017

Tarifa variável

(ver documento original)

Tarifa fixa (euro)/30 dias)

(ver documento original)

Tarifas a aplicar nos ramais de ligação à rede geral para extensão superior a 20 metros lineares

(ver documento original)

Limpeza de fossas e coletores

Custo da deslocação (Km) - 0,9690 (euro)

Custo da ocupação da viatura e cisterna (hora) - 51,0000 (euro)

Nota. - Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal em vigor (exceto tarifas fixa e variável de AR)

Tarifário de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos 2017

Tarifa variável

(ver documento original)

Tarifa fixa (euro)/30 dias)

(ver documento original)

A indexação da tarifa variável não considera o volume de água consumido pelo utilizador quando, comprovadamente, tiver ocorrido fuga de água na rede posterior ao contador de água. Neste caso, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é reajustada tendo em conta o perfil do utilizador:

Consumo médio do utilizador, apurado entre as duas últimas leituras reais, antes de verificada a fuga

Consumo médio de utilizadores com caraterísticas similares, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador de água.

Recolha especial de resíduos: recolha de resíduos que, pela sua natureza ou a pedido do cliente, não possam ser recolhidos nos circuitos normais de recolha. Serviço feito em dia e hora a combinar entre o requerente e os serviços do Município.

Utentes particulares - 35,7000 (euro)/tonelada

Outros utentes - 48,9600 (euro)/tonelada

Deslocação - 0,7140 (euro)/tonelada

Recolha especial de contentores: colocados a pedido do utilizador e para seu uso exclusivo.

Contentor 800 litros - 29,6514 (euro)/contentor/mês

Contentor 240 litros - 13,1090 (euro)/contentor/mês

Nota. - Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal em vigor (exceto tarifas fixa e variável de RU).

Tarifário social 2017

Doméstico - Água

Tarifa variável

(ver documento original)

Tarifa fixa - Isento

Águas residuais

Tarifa variável - Igual a utilizadores domésticos

Tarifa fixa - Isento

Resíduos sólidos

Tarifa variável - Igual a utilizadores domésticos

Tarifa fixa - Isento

Condições para beneficiar do tarifário social doméstico:

1 - Apresentação do modelo anual de IRS e/ou Segurança Social e apresentação de declaração da Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar.

2 - Agregado familiar com rendimento anual inferior a 4200 Euros, per capita.

3 - Ter morada permanente no local de consumo para o qual solicita a aplicação do tarifário social.

Não doméstico - Água

Tarifa variável - Igual utilizadores não domésticos

Tarifa fixa - Isento

Águas residuais

Tarifa variável - Igual utilizadores não domésticos

Tarifa fixa - Igual utilizadores não domésticos

Resíduos sólidos

Tarifa variável - Igual utilizadores não domésticos

Tarifa fixa - Isento

Condições para beneficiar do tarifário social não doméstico:

1 - Dirigido a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique.

2 - Apresentação de documentos que comprovem o número anterior.

Nota. - As tarifas fixa e variável de água estão sujeitas ao valor do IVA, à taxa legal em vigor.

Tarifário famílias numerosas 2017

Água

Tarifa variável: Agregado familiar com 5 elementos

(ver documento original)

Tarifa variável: Agregado familiar com 6 elementos

(ver documento original)

Tarifa variável: Agregado familiar com 7 elementos

(ver documento original)

Tarifa variável: Agregado familiar com 8 elementos

(ver documento original)

Tarifa fixa - Igual utilizadores domésticos

Águas residuais

Tarifa variável - Igual utilizadores domésticos

Tarifa fixa - Igual utilizadores domésticos

Resíduos sólidos

Tarifa variável - Igual utilizadores domésticos

Tarifa fixa - 2,0000 (euro)

Condições para beneficiar do tarifário famílias numerosas:

1 - Apresentação do modelo anual de IRS e/ou apresentação de declaração da Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar.

Nota. - As tarifas fixa e variável de água estão sujeitas ao valor do IVA à taxa legal em vigor.

Tarifário de serviços auxiliares 2017

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Nota. - A construção de ramais domiciliários apenas será cobrada autonomamente a extensões superiores a 20 metros lineares.

(ver documento original)

Nota. - Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal em vigor.

310373843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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