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Aviso 4078/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana Frente Marítima da Amorosa

Texto do documento

Aviso 4078/2017

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana Frente Marítima da Amorosa

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2017, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana Frente Marítima da Amorosa.

Nos termos da referida aprovação, a área da ARU Frente Marítima da Amorosa localiza-se na freguesia de Chafé e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU Frente Marítima da Amorosa poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-viana-castelo.pt) e no Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, desta cidade de Viana do Castelo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

23 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

310373698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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