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Edital 224/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na Junta de Freguesia de Negrelos (S. Tomé) para gestão do pavilhão desportivo do Centro Escolar de S. Tomé de Negrelos

Texto do documento

Edital 224/2017

Delegação de competências na Junta de Freguesia de Negrelos (S. Tomé) para gestão do pavilhão desportivo do Centro Escolar de S. Tomé de Negrelos

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Junta de Freguesia de Negrelos (S. Tomé), no dia 28 de abril de 2016, o contrato de delegação de competências que tem por objeto a gestão do pavilhão desportivo do Centro Escolar de S. Tomé de Negrelos, nas condições que constam do respetivo contrato.

Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 49 de 13/03/2017, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da junta de freguesia de Negrelos (S. Tomé), e na Internet, no sítio institucional desta autarquia em www.cm-stirso.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

13 de março de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

310375577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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