Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ponte de Sor
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2017, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 11 de janeiro de 2017, aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ponte de Sor.
Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo artigo e diploma, os elementos indicados no seu n.º 2 que integraram a proposta de alteração à delimitação da área de reabilitação urbana em questão, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-pontedesor.pt.
9 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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