Aviso 4059/2017, de 17 de Abril
Regulamento Municipal para Comparticipação em Medicamentos
Aviso 4059/2017
José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar o "Regulamento Municipal para Comparticipação em Medicamentos", no cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
Mais faz saber que este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado nos Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e faz-se publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).
07 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.
310376857
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2944758.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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