Por ordem superior se torna público que, em 16 de outubro de 2016, a República Popular da China depositou, junto do Secretariado-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção adotado em Paris, em 27 de maio de 2010.
Em cumprimento do seu artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a República Popular da China em 1 de fevereiro de 2016.
Portugal é Parte da Convenção conforme revista pelo Protocolo de Revisão, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 178/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2014, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 17 de novembro de 2014, conforme Aviso 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de abril de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.