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Aviso 33/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público que a República Popular da China depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção adotado em Paris, em 27 de maio de 2010

Texto do documento

Aviso 33/2017

Por ordem superior se torna público que, em 16 de outubro de 2016, a República Popular da China depositou, junto do Secretariado-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção adotado em Paris, em 27 de maio de 2010.

Em cumprimento do seu artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a República Popular da China em 1 de fevereiro de 2016.

Portugal é Parte da Convenção conforme revista pelo Protocolo de Revisão, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 178/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2014, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 17 de novembro de 2014, conforme Aviso 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015.

Direção-Geral de Política Externa, 3 de abril de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-17 - Aviso 4/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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