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Edital 210/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Aditamento ao contrato interadministrativo entre o município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim

Texto do documento

Edital 210/2017

Aditamento ao contrato interadministrativo entre o município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente do Município de Almeirim

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código Procedimento Administrativo aprovado pelo DL 4/2015, de 07.01, que foi celebrado em vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezassete, entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, nos termos do artigo 120.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro com posteriores alterações, o aditamento ao contrato interadministrativo anteriormente celebrado, no seguimento da proposta aprovada em reunião de Assembleia Municipal de vinte e três de fevereiro de dois mil e dezassete e Assembleia de Freguesia de dezasseis de fevereiro de dois mil e dezassete, nos termos que a seguir se transcrevem:

Aditamento ao contrato interadministrativo de delegação de competências na Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim

Entre:

Município de Almeirim, NIPC 501273433, com sede na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, neste ato legalmente representado por Pedro Miguel César Ribeiro, solteiro, maior, natural de Almeirim, onde reside, que intervém neste ato na qualidade de Presidente do Município de Almeirim, com competência própria que lhe é conferida pelas alíneas a) e c) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do Artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por Município ou Primeiro Outorgante; e

Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, número de identificação de pessoa coletiva 507050657, com sede em Rua Diamantino Máximo Monsanto, 11-13, 2080-551 Fazendas De Almeirim, representada neste ato por João Manuel Fulgêncio Pisco Apolinário, portador do cartão do cidadão n.º 04866868 0ZZ5, válido até 24.11.2018, casado, natural de Almeirim, residente em Rua Maria da Cruz, n.º 43, 2080-590 Fazendas de Almeirim, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, adiante designada por Junta de Freguesia ou Segunda Outorgante;

Considerando que:

A. Em 9 de julho de 2014 foi celebrado o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim de acordo com o artigo 120.º do Anexo I do Regime Jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho;

B. No âmbito do mesmo forma delegadas as competências na Junta de Freguesia para a "conservação e manutenção de vias municipais, limpeza de valetas e bermas até 0,50 cm e pequenos buracos em terra batida; transportes escolares; almoço anual dos idosos da freguesia; apoio nos festejos do 25 de Abril da freguesia; apoio para aquisição/reparação de maquinaria e equipamentos para a freguesia; apoio nos festejos anuais da freguesia; verificação das condições dos espaços e equipamentos dos parques infantis na freguesia", identificados no Anexo I, nos termos do artigo 120.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho;

C. De acordo com o Anexo I do referido Contrato Interadministrativo constam várias competências delegadas na Junta de Freguesia, competências estas nos domínios dos interesses próprios das populações da freguesia, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto à comunidade local;

D. O exercício destas competências pela Junta de Freguesia não determina o aumento da despesa pública global; promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte das autarquias locais e concretiza uma boa articulação entre o município e a freguesia.

E. Alterações ocorridas posteriormente implicam um ajustamento das verbas atribuídas no âmbito da respetiva delegação, de modo a adequar à realidade os termos e custos efetivos com a referida realização de tais competências;

Assim, após a aprovação dos respetivos órgãos deliberativos, é reciprocamente aceite e de boa-fé celebrado o presente aditamento ao Contrato Interadministrativo, nos termos da cláusula 15.ª do referido Contrato Interadministrativo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - A Freguesia de Fazendas de Almeirim é extensa, tendo ocorrido o progressivo melhoramento das vias, respetivas bermas e limpeza de valetas, pelo que, face a uma maior necessidade de deslocação e como tal de consumo de combustível, cujo preço tem vindo a aumentar, implica um aumento da verba atribuída para esta rubrica, passando a mesma um valor mensal de 4.350(euro).

2 - O aumento de transportes realizados pela Junta de Freguesia, de modo a satisfazer as necessidades de deslocação de Munícipes com necessidades especiais para locais fora da freguesia bem como, adequar às alterações dos horários escolares e às deslocações à extensão de saúde, conduziram a um aumento nos transportes, pelo que revela-se necessário um aumento de verba para 2.500(euro)/mês, de acordo com Anexo I.

3 - A Junta de Freguesia tem diversas máquinas para realização de obras e trabalhos diversos, as quais são frequentemente utilizadas pelo Município, o que implica um maior desgaste e mais necessidades de intervenção a nível mecânico, pelo que se ajusta o valor atribuído num limite até 20.000(euro)/ano, conforme Anexo I

Cláusula 2.ª

Aprovação

A presente alteração ao Contrato Interadministrativo anteriormente celebrado, foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 23 de fevereiro de 2017 e na sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 16 de fevereiro de 2017.

Cláusula 3.ª

Cabimento e compromisso

1 - Os encargos resultantes desta alteração ao Contrato Interadministrativo serão satisfeitos através da dotação do orçamento do Município:

a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03, foi emitido o documento de compromisso n.º 2017/330, datado de 2017.01.27.

Em tudo o restante, aplicam-se as disposições contidas no Contrato Interadministrativo celebrado a 09 de julho de 2014.

ANEXO I

(ao contrato interadministrativo município de Almeirim/junta

de Freguesia de Fazendas de Almeirim)

Componente: Conservação e Manutenção de Vias Municipais, Limpeza de Valetas e Bermas até 0,50 cm e Pequenos Buracos em Terra Batida Mensal: 4.350,00 (euro) Anual: 52.200,00 (euro)

Componente: Transportes Escolares Mensal: 2.500,00 (euro) Anual: 30.000,00 (euro)

Componente: Apoio no Almoço Anual dos Idosos da Freguesia Anual: Até 9.112,50 (euro) Observações: Considerando como limite o n.º de 675 idosos a 13,50 (euro) por pessoa

Componente: Apoio nos Festejos do 25 de Abril da Freguesia Anual: Até 2.500,00 (euro)

Componente: Apoio para Aquisição/Reparação de Maquinaria e Equipamentos para a Freguesia Anual: Até 20.000,00 (euro)

Componente: Apoio nos Festejos Anuais da Freguesia Anual: 7.440,00 (euro) Observações: Considerando 1,50 por eleitor, num universo de 4.960 eleitores da Vila de Fazendas

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

310367866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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