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Aviso 3978/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios

Texto do documento

Aviso 3978/2017

Preâmbulo

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 110/2016 e após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

procede-se em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios.

23 de março de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes

Regulamento do curso de Doutoramento em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se ao curso/programa de doutoramento conducente ao grau de doutor em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios, conferido pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com o republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, com a última alteração e republicação conferida pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Este curso tem por principal objetivo dotar os doutorandos de conhecimento para conceber, implementar e avaliar soluções territorialmente diferenciadas para o desenvolvimento inteligente, inclusivo e sustentável, capazes de responder às necessidades e expectativas de pessoas, organizações e comunidades diversas.

2 - Propõe uma abordagem inovadora, combinando:

a) Leitura interdisciplinar da realidade;

b) Articulação da escala local e regional com as mudanças globais,

c) E cocriação de conhecimento com os sujeitos do desenvolvimento.

3 - De entre as competências a adquirir no âmbito do doutoramento em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios destacam-se:

a) Ampliar o conhecimento e compreensão crítica sobre a diversidade de modelos de desenvolvimento socioeconómico e a sua aplicabilidade em contexto territorial.

b) Construir referenciais de interpretação e análise interdisciplinar dos problemas e soluções multidimensionais suscitados pelos processos de desenvolvimento nas comunidades, organizações e territórios, considerando-se a articulação com as dinâmicas de mudança de escala global.

c) Combinar conhecimentos teóricos e metodológicos para conceber e realizar projetos de investigação inovadores, relevantes para o avanço do estado da arte no domínio do programa e na resposta aos desafios societais.

d) Construir conhecimento novo e suscitar a definição de políticas públicas inovadoras para vencer desafios locais e regionais, em contexto investigação-ação e com base na abordagem participativa multi-actores e de cocriação transdisciplinar de conhecimento.

e) Comunicar e argumentar a investigação de forma rigorosa e reconhecida pelos seus pares e de forma compreensível para o público em geral.

Artigo 4.º

Duração e organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - O curso está organizado num período normal de 6 semestres letivos, totalizando 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, sendo exigido para a sua conclusão que o candidato obtenha 66 créditos (ECTS) em unidades curriculares (UC) e 114 créditos (ECTS) através da realização de uma tese de doutoramento, totalizando 180 ECTS.

3 - A componente curricular do Curso contempla as seguintes unidades curriculares (UC), num total de 66 créditos (ECTS).

a) Desenvolvimento, sociedades e territórios: perspetivas em debate (9 ECTS);

b) Métodos e técnicas de investigação (12 ECTS);

c) Seminário de Investigação (9 ECTS);

d) Estratégias de Intervenção Territorial (6 ECTS);

e) Seminário de Projeto I (18 ECTS);

f) Optativa (6 ECTS);

g) Seminário de Projeto II (3 ECTS);

h) Seminário de Projeto III (3 ECTS).

4 - A lecionação das UC's é da responsabilidade de docentes e investigadores especialistas nas temáticas do curso de doutoramento da UTAD, com colaboração pontual dos centros de investigação e universidades estrangeiras parceiras.

5 - De acordo com o disposto no Artigo n.39 do Decreto-Lei n.74/2006 de 24 de março, pode ser atribuído um diploma de estudos avançados, desde que o estudante obtenha aprovação nas UC's dos primeiros dois semestres letivos, correspondentes a 60 créditos (ECTS).

Artigo 5.º

Concessão do grau de doutor

1 - O grau é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as UC do curso de doutoramento e no ato público de defesa de tese.

2 - A atribuição de qualificação final rege-se pelas normas vigentes na UTAD.

Artigo 6.º

Gestão e acompanhamento do curso

1 - A gestão regular do curso/programa de doutoramento é assegurada por uma Direção e uma Comissão de Curso constituídas e mandatadas nos termos previstos pela respetiva regulamentação interna.

2 - O diretor é um docente da UTAD e do curso, indigitado pelo órgão competente.

3 - As competências do Diretor, Direção e Comissão de Curso serão as definidas nos regulamentos internos da UTAD.

4 - A Comissão de Acompanhamento Científico-Pedagógico é constituída por um total de 7 (sete) docentes/investigadores, 2 (dois) da unidade I&D de acolhimento CETRAD (Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento), e 1 (um) proveniente de cada uma das unidades I&D parceiras associados do curso/programa, a saber: Centro de Estudos e Formação Avançada em Gestão e Economia (CEFAGE), Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA), Instituto Universitario de Estudos e Desenvolvemento de Galicia (IDEGA), Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais Mediterrânicas (ICAAM) e o Núcleo de Estudos em Ciências Empresariais (NECE) da Universidade da Beira Interior (UBI), cabendo aos órgãos competentes a sua nomeação. Esta Comissão elege um representante de entre os seus membros para se fazer representar, sempre que necessário.

5 - Compete à Comissão de Acompanhamento Científico-Pedagógico:

a) Acompanhar e apoiar a Direção do curso/programa no processo de indigitação dos orientadores de tese e dos júris de doutoramento;

b) Acompanhar o desenvolvimento do curso/programa e, caso se mostre necessário propor eventuais alterações ao mesmo.

6 - O curso/programa é assessorado por uma Comissão de Acompanhamento Externa composta por 5 elementos externos à UTAD, incluindo professores/investigadores de reconhecido mérito e experiência na implementação de cursos/programas de doutoramento e representantes de entidades relevantes para a implementação e desenvolvimento do curso/programa.

Artigo 7.º

Condições de acesso

1 - São condições mínimas necessárias de admissão ao curso:

a) Que o candidato seja titular do grau de mestre na área de Ciências Sociais;

b) Alternativamente, que o candidato seja titular de um grau de mestre noutra área científica, desde que detentor de um currículo académico/profissional relevante onde se verifique a existência de conhecimentos e competências inequívocas para a conceção e elaboração de tese de doutoramento no âmbito deste curso/programa, nomeadamente: participação em projetos de investigação, publicações científicas em revistas internacionais com arbitragem por pares, preferencialmente com indexação ISI-WEB ou Scopus, apresentação de comunicações em congressos ou conferências internacionais, formação avançada e/ou experiência profissional relevante;

c) O Conselho Científico da ECHS pode admitir, sob proposta da Direção de curso, candidatos que não satisfaçam as condições referidas nos números anteriores mas cujo curriculum escolar, científico ou profissional, demonstre a existência de conhecimentos e competências inequívocas para a conceção e elaboração de tese de doutoramento no âmbito deste curso/programa, nomeadamente: participação em projetos de investigação, publicações científicas em revistas internacionais com arbitragem por pares, preferencialmente com indexação ISI-WEB ou Scopus, apresentação de comunicações em congressos ou conferências internacionais, formação avançada e/ou experiência profissional relevante.

Artigo 8.º

Vagas, Prazos, Admissão, Matrículas e Propinas

1 - O número máximo de vagas é de 20, sendo o número mínimo fixado anualmente por despacho reitoral.

2 - Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição são fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta da Direção do curso/programa.

3 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Diretor de Curso e, parecer favorável do Conselho Científico, sendo o processo homologado pelo do Presidente da unidade orgânica de ensino.

4 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho reitoral.

5 - A frequência do curso/programa está sujeita ao pagamento anual de propinas, a fixar anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

1 - O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e no Regulamento Pedagógico da UTAD.

Artigo 10.º

Creditação

1 - Com base no sistema de ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, a creditação rege-se de acordo com o regulamento em vigor na UTAD.

Artigo 11.º

Língua estrangeira

1 - O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa, no todo ou em parte, desde que tal seja requerido pela Direção do curso e aprovado pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino.

2 - A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é a portuguesa ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da unidade orgânica de ensino, após proposta da Direção do curso.

Artigo 12.º

Regime de precedências

1 - Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.

Artigo 13.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes no Artigo quarto e do anexo.

Artigo 14.º

Orientação

1 - A preparação da tese deve ser efetuada sob a orientação científica de um doutor da UTAD das áreas científicas contempladas no curso, tendo em conta, obrigatoriamente, o seguinte:

a) Os orientadores científicos devem ser escolhidos, preferencialmente, de entre o grupo de doutores da UTAD e investigadores das instituições I&D associadas que integraram o corpo docente e de investigadores do curso/programa;

b) A orientação deve ser feita por equipas interdisciplinares de orientadores, com um número máximo de 3 (três) orientadores, sendo um dos orientadores obrigatoriamente da UTAD, de modo a assegurar-se que as teses preenchem os elementos distintos deste curso/programa, a saber: a interdisciplinaridade, a articulação da escala local /regional com as dinâmicas socioeconómicas globais, a cocriação de conhecimento com os sujeitos do desenvolvimento;

c) Podem ser orientadores doutores externos à UTAD, e às instituições I&D associadas que integraram o corpo docente e de investigadores do curso/ programa, especialistas nas áreas do curso/programa, sendo neste caso necessária a participação de pelo menos um elemento da UTAD na equipa de orientação;

d) Por cada edição do curso de Doutoramento, a orientação científica está limitada a 2 (dois) estudantes por doutor, permitindo-se a orientação/coorientação até ao máximo de 3 (três) estudantes.

2 - Os orientadores serão apresentados pela Direção do curso/programa, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa dos orientadores designados e ouvida a Comissão de Acompanhamento Científico-Pedagógica e o Conselho Científico da ECHS.

Artigo 15.º

Plano de tese

1 - Cada estudante deve apresentar até ao final do segundo semestre, à apreciação da Direção do curso/programa o plano de tese que compreenderá:

a) Tema e título da tese;

b) Descrição sumária do tema, natureza do trabalho de investigação a desenvolver e metodologia a utilizar;

c) Cronograma;

d) Locais previstos para a realização do trabalho de investigação;

e) Disponibilidade de meios financeiros e materiais para a realização do trabalho de investigação;

f) Nome e curriculum vitae resumido dos orientadores;

g) Declaração de aceitação das funções de orientador(es) e de avaliação dos itens constantes das alíneas anteriores.

h) A língua em que será elaborada a tese.

2 - O tema da tese deve ser adequado à área de conhecimento das ciências sociais, devendo contemplar os elementos distintos deste curso/programa, a saber: a interdisciplinaridade, a articulação da escala local/regional com as dinâmicas socioeconómicas globais, a cocriação de conhecimento com os sujeitos do desenvolvimento.

Artigo 16.º

Registo do tema e do plano de tese

1 - Até ao final do primeiro ano do curso, nos termos fixados por despacho do Reitor, o doutorando apresentará nos Serviços Académicos uma proposta de projeto de tese, em modelo regulamentado. Uma vez aceite o plano de trabalho, os Serviços Académicos dispõem de um prazo máximo de 60 dias a contar da data da aprovação para proceder ao registo do tema da tese e do respetivo plano de trabalho.

2 - Os dados registados são conservados pelos Serviços Académicos da UTAD durante o período de tempo que durar a elaboração da tese. O registo caduca se a tese não for entregue nos 5 anos subsequentes ao registo do tema e do plano da tese

3 - A anulação da inscrição no curso/programa ou a sua não renovação determina a caducidade do registo. O estudante pode solicitar reingresso e sendo assim, se ainda estiver no prazo de 5 anos, o registo está ainda válido.

Artigo 17.º

Apresentação e entrega da tese

1 - A tese constitui um documento original, especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios.

2 - Em alternativa, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento, a tese pode constituir-se de uma compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de pelo menos 3 artigos, sendo que pelo menos um dos artigos deverá ter sido já publicado, em revistas com comités de arbitragem científica de reconhecido mérito.

3 - A tese deve respeitar as normas de formatação em vigor na UTAD.

4 - Para prestação de provas públicas de doutoramento, o doutorando apresentará o seu pedido nos Serviços Académicos.

5 - O requerimento não poderá ser apresentado antes da terceira inscrição no ciclo de estudos, salvo se ocorreu um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional ou se o(a) doutorando(a) se apresentar a provas sob sua exclusiva responsabilidade, e até ao limite do prazo que for fixado, para a entrega, nesse ano letivo.

6 - Não será dado seguimento ao pedido de defesa de provas públicas nas seguintes situações:

a) Não esteja concluída a parte curricular do curso de doutoramento;

b) Não se encontre regularizada a situação de inscrição, propinas, taxas e outros emolumentos;

c) Esteja em falta documentação ou informação conforme estipulado nas normas em vigor na UTAD.

7 - Notificado o(a) doutorando(a) para suprir as deficiências que antecedem e que lhe sejam imputáveis, no prazo de 90 dias úteis, o não cumprimento, implica o arquivamento do processo.

8 - O requerimento para a realização das provas de doutoramento deverá ser acompanhado pelos elementos exigidos pelas normas em vigor na UTAD.

9 - O estudante que não entregue a tese, no prazo referido no número um do presente artigo, beneficia, no máximo, de dois anos letivos adicionais, mediante a apresentação de justificação subscrita pelo(s) orientador(es), havendo lugar ao pagamento de propinas, acrescidas de taxas e emolumentos fixados pelos órgãos competentes.

10 - O pedido de atribuição de tempo adicional deverá ser solicitado até ao termo do ano letivo do último ano inicial do curso.

Artigo 18.º

Júri de Doutoramento

1 - A tese é objeto de apreciação e discussão pública por um júri, nomeado pelo Reitor da UTAD, no prazo de 30 dias após a sua entrega, sob proposta da Direção do curso/programa, ouvida a Comissão de Acompanhamento Científico-Pedagógica e emitido parecer favorável do Conselho Científico da ECHS.

2 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 10 dias úteis, ser comunicado por escrito ao doutorando(a) e aos membros do júri, sendo publicitado o edital de provas públicas, que deverá ser afixado em local público habitual e divulgado em sítio da página da internet da UTAD.

3 - O júri é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;

b) Por um mínimo de quatro vogais doutorados, devendo um destes ser um dos orientadores principais.

4 - Pode ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

5 - Terá de ser salvaguardada a paridade ou a maioria entre os elementos do júri externos à UTAD e os que pertencem à UTAD, excluindo o presidente do júri.

Artigo 19.º

Funcionamento do Júri

1 - Previamente ao ato público de defesa da tese, o júri, no prazo de 45 dias após a sua nomeação, delibera sobre a aceitação da tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao estudante a sua reformulação, dispondo este de um prazo de 120 dias a contar da data de notificação, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que pretende mantê-la como a apresentou.

2 - Os Serviços Académicos da UTAD devem marcar as provas de defesa da tese, a terem lugar no prazo de 120 dias úteis a contar da admissão da tese ou 90 dias úteis após a entrega da tese reformulada.

3 - A reunião do júri a que se refere o n.º 1 pode ser realizada por videoconferência.

4 - No decorrer das provas podem ser utilizadas a língua inglesa, portuguesa ou outra desde que haja concordância prévia à discussão pública dos membros do júri.

5 - As provas não podem em caso algum exceder a duração de 120 minutos.

6 - Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das provas públicas, de acordo com as seguintes regras:

a) As provas iniciam-se com uma exposição oral feita pelo doutorando(a), com a duração máxima de 20 minutos, sintetizando o conteúdo da tese e pondo em evidência os seus objetivos, os métodos utilizados, os resultados obtidos e as principais conclusões. O tempo consumido pela exposição não será contabilizado no tempo de discussão da tese.

b) Segue-se um período de discussão com o estudante no qual todos os vogais do júri podem intervir com tempos previamente acordados.

c) Durante a discussão o estudante dispõe de um tempo de resposta idêntico ao das intervenções dos membros do júri.

Artigo 20.º

Deliberação do Júri

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do estudante, de acordo com as normas vigentes na UTAD.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções, dispondo o presidente de voto de qualidade.

3 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constarão obrigatoriamente os votos de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

4 - Das deliberações do júri não cabe recurso, exceto se fundamentado na preterição de formalidades legais.

5 - A indicação de eventuais correções à tese, solicitadas pelo júri na sequência da discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.

6 - Nos casos em que forem introduzidas correções à tese, o(a) doutorando(a) deve proceder, no prazo de 50 dias úteis após a realização da prova pública, à entrega da versão definitiva da tese em papel e suporte digital não editável, no número de exemplares estipulados pelas normas em vigor na UTAD.

7 - A versão definitiva da tese aprovada deve incorporar as modificações sugeridas pelos membros do júri, sendo validada pelos orientadores e homologada pelo presidente do júri.

Artigo 21.º

Interpretação e integração de lacunas e Omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento 656/2016, de 13 de julho, que disciplina os ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor na UTAD.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta do Presidente da unidade orgânica de ensino.

Artigo 22.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Direção de curso, o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2016/2017.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de doutoramento (3.º ciclo) em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Desenvolvimento, Sociedades e Territórios

5 - Área científica predominante: Ciências Sociais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310377804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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