Homologação de áreas disciplinares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
1 - Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, o Reitor tem competência para superintender na gestão académica e aprovar as áreas disciplinares da Universidade.
2 - Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, de que estes concursos só podem ser abertos para uma área ou áreas disciplinares da respetiva Escola previamente homologadas pelo Reitor.
3 - Considerando a proposta de áreas disciplinares apresentada pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências.
4 - Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, que se pronunciou favoravelmente, homologo as áreas disciplinares da Faculdade de Ciências, a seguir indicadas:
1) Sistemas Sustentáveis de Energia;
2) Ciência e Gestão Ambiental;
3) Ecologia;
4) Biologia Evolutiva;
5) Biologia Marinha;
6) Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento;
7) Genética;
8) Microbiologia;
9) Biologia Celular e Molecular;
10) Biologia de Sistemas;
11) Biomedicina;
12) Bioquímica;
13) Química Analítica;
14) Química Inorgânica;
15) Química Macromolecular e dos Materiais;
16) Química Orgânica;
17) Química Física;
18) Química Teórica e Computacional;
19) Química Tecnológica;
20) Análise Matemática;
21) Matemática Computacional e Análise Numérica;
22) Álgebra, Combinatória e Lógica Matemática;
23) Geometria e Topologia;
24) Física-Matemática;
25) Investigação Operacional;
26) Probabilidades e Estatística;
27) Matemática e Ciências Sociais;
28) Biomatemática;
29) Ciência e Tecnologia da Programação;
30) Metodologias da Computação;
31) Organização de Sistemas Computacionais;
32) Sistemas de Informação;
33) História e Filosofia das Ciências e Tecnologia;
34) Astronomia e Astrofísica;
35) Física de Partículas, Física Nuclear, Física Atómica e Molecular;
36) Física da Matéria Condensada e Nanotecnologia;
37) Ótica e Fotónica;
38) Física Interdisciplinar;
39) Engenharia Biomédica;
40) Engenharia Física;
41) Engenharia Geográfica;
42) Meteorologia;
43) Oceanografia Física;
44) Geofísica;
45) Ciências Mineralógicas, Petrologia e Geoquímica;
46) Estratigrafia, Paleontologia e Geologia Sedimentar;
47) Geologia Económica;
48) Geologia de Engenharia;
49) Geologia Marinha e Costeira;
50) Hidrogeologia;
51) Tectónica;
52) Vulcanologia.
5 - É revogado o Despacho do Reitor, de 27 de agosto de 2012, de homologação das áreas disciplinares da mesma Faculdade.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de março de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
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