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Despacho 3129/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Despacho do Comandante da Base Aérea n.º 1 de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3129/2017

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 14114/2016, de 14 de outubro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2016, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 14114/2016, de 14 de outubro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2016:

a) Até 50.000(euro): No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, Tenente-Coronel ADMAER 062253-C David José Gaspar;

b) Até 25.000(euro): Na Comandante de Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires;

c) Até 5.000(euro): No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, Capitão ADMAER 112232-A Artur Jorge Mimoso da Luz Guerreiro.

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 14114/2016, de 14 de outubro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2016.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de setembro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

5 de dezembro de 2016. - O Comandante da Base Aérea n.º 1, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, COR/PILAV.

310241472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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