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Aviso (extrato) 3942/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento da Boutique Social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3942/2017

Aprovação do Regulamento da Boutique Social da União das Freguesias de Queluz e Belas

Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da União das Freguesias de Queluz e Belas, torna público no uso da competência prevista no artigo 101.º do C.P.A. na sua atual redação e no artigo 85.º da Lei 73/2015, de 3 de setembro que, em reunião ordinária de junta realizada a 14 de março de 2017 foi deliberado por unanimidade que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, 2.ª série, é aberta a Discussão Pública à aprovação do Regulamento da Boutique Social da União das Freguesias de Queluz e Belas. Durante o referido período pode ser consultado na sede da União das Freguesias de Queluz e Belas bem como através da internet no sítio da União das Freguesias de Queluz e Belas. Mais se faz saber que os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, no serviço acima citado. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

17 de março de 2017. - A Presidente da União das Freguesias de Queluz e Belas, Dr.ª Paula Alves.

310373527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-27 - Lei 73/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a lei da investigação clínica, no sentido de fixar as condições em que os monitores, auditores e inspetores podem aceder ao registo dos participantes em estudos clínicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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