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Aviso 3935/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Aprovação das Operações de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 3935/2017

Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Montoito e da Vila de Redondo

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Redondo tomada em reunião ordinária de dia 22 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal tomada por deliberação de dia 15 de fevereiro, foram aprovadas, após o decurso do período

de discussão pública e emissão do parecer do I.H.R.U. as Operações de Reabilitação Urbana de Redondo e de Montoito. Mais, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que as Operações de Reabilitação Urbana são sistemáticas e que o programa estratégico e demais elementos do processo podem ser consultados na página eletrónica do Município de Redondo emwww.cm-redondo.pt e também no Balcão de Atendimento, Edifício dos Paços do Concelho, entre as 9 h 00 e as 16 h 00.

20 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Rega Matos Recto.

310415558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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