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Aviso 3930/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da delimitação da Unidade de Execução Quinta do Olival e Casal dos Abrantes

Texto do documento

Aviso 3930/2017

Abertura do período de discussão pública da delimitação da Unidade de Execução Quinta do Olival e Casal dos Abrantes

Nos termos da subdelegação de competências constante do Despacho 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169, de 14 de julho de 2016, torna-se público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua 155.ª Reunião Pública, de 29 de março de 2017, de acordo com a Proposta n.º 161/2017, deliberou por unanimidade aprovar o início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução Quinta do Olival e Casal dos Abrantes, os Termos de Referência e respetivo Programa Base e proceder à abertura de um período de discussão pública pelo período de 20 (vinte) dias úteis, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º, aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, diploma que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais se faz saber que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 148.º, ambos do RJIGT e que, durante o decurso do mesmo, será realizada uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Quinta do Olival e Casal dos Abrantes e documentação que acompanha a mesma, no portal do Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano), ou nos locais a seguir identificados:

Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Alameda Linhas de Torres, n.º 156, 1750-149 Lisboa;

Junta de Freguesia de Carnide, sita no Largo Pimenteiras, n.º 6, 1600-576 Lisboa;

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento devem ser formuladas por escrito, até ao termo do referido período e devem estar dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal internet do Urbanismo da CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano). e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E, com acesso também pela R. de Cascais, junto ao Pingo Doce;

Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2 - 3.º;

Loja Lisboa - Lumiar, sita na Rua Manuel Marques, 6H, Edifício Odense - Lumiar;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34.

3 de abril de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

310408195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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