Em cumprimento do disposto no Artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, conforme meu despacho, de 08 de setembro de 2016, em conjugação com o despacho do Senhor Vice-Presidente, da Câmara Municipal de Sesimbra, de 07 de outubro de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, do técnico superior, Pedro Miguel Carvalho Santos Trovão Pintão, com efeitos à data de 01 de novembro de 2016, ao abrigo do n.º 3, do Artigo 99.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, correspondendo o respetivo valor remuneratório entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de técnico superior, entre o nível 31 e 35, da tabela remuneratória única.
15 de março de 2017. - A Vereadora, Paula Gomes da Silva.
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