Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3088/2017, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina a criação da Comissão para os Mercados e Produtos Florestais (CMPF)

Texto do documento

Despacho 3088/2017

Considerando que a floresta é um recurso natural que ocupa dois terços do território nacional, que gera diversos produtos de suporte às fileiras industriais, desde o papel ao mobiliário e que representa mais de 3 % do PIB nacional.

Considerando que a floresta nacional tem sofrido perdas consideráveis, nestas últimas décadas, de forma inusitada e por várias circunstâncias, quer por agentes bióticos e abióticos quer por força dos incêndios.

Considerando que nos Conselhos de Ministros dedicados à Reforma das Florestas, em outubro de 2016 e março último, bem como no âmbito da consulta e debates públicos promovidos pelo Governo, a questão do equilíbrio dos preços dos produtos e do mercado de produção lenhosa, foi matéria largamente mencionada de forma consensual.

Com efeito, constata-se um certo desinteresse no investimento na Floresta em consequência dos preços degradados da madeira e de outros produtos silvestres, assim como a existência de determinadas posições predominantes de algumas empresas das diversas fileiras florestais, o que determina a necessidade de analisar e avaliar o interesse em regulamentar os mercados propiciando a valorização dos produtos advindos da Floresta Portuguesa.

Atento o elevado número de competências cometidas ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., quer na gestão florestal quer na conservação da natureza, e sendo necessária uma estrutura ágil e especializada, preconiza-se a criação de uma Comissão para os Mercados e Produtos Florestais (CMPF), fortemente vocacionada para fomentar a recolha de informação, sua avaliação, análise prospetiva e acompanhamento do mercado dos produtos florestais, visando a gestão sustentável e sustentada daqueles recursos naturais.

A recolha e produção de informação de base assegura um conhecimento atualizado das condições de mercado existentes para os vários recursos florestais disponíveis sem desprezar o interesse em promover uma monitorização permanente dos produtos e mercados.

A criação desta CMPF permite, ainda, a conciliação de estratégias de regulamentação de mercado, de ordenamento do território florestal e de compatibilização de intervenções a nível central e a nível local no que respeita aos recursos florestais e silvestres existentes.

Por último, o reforço do elo de ligação entre as diversas entidades com atribuições neste setor económico, promovendo um incremento na sua articulação, objetivo a prosseguir pela CMPF que se cria, permite garantir o regular funcionamento dos mercados e a rendibilidade dos produtos das fileiras florestais.

Assim, determino o seguinte:

1 - É criada a Comissão para os Mercados e Produtos Florestais (CMPF), com a missão de conciliar estratégias de regulação de mercado no que respeita aos recursos florestais, designadamente através da monitorização permanente dos recursos florestais disponíveis e do acompanhamento das condições de mercado existentes, de molde a potenciar uma maior valorização dos produtos florestais e, consequentemente, a rentabilidade obtida com os mesmos.

2 - A CMPF tem a seguinte composição:

a) O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que preside;

b) O presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.);

c) O diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP);

d) O presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV, I. P.);

3 - A CMPF reúne sempre que convocada pelo seu presidente, devendo a primeira reunião ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

4 - Na dependência da CMPF funcionam os grupos de trabalho que esta determinar, os quais devem desenvolver, designadamente as seguintes atividades:

a) Recolha de dados com vista ao tratamento e sistematização da informação sobre recursos e produtos florestais;

b) Elaboração de estudos de análise prospetiva nas óticas da oferta e da procura de produtos florestais, bem como de novos produtos e soluções tecnológicas;

c) Colaboração com os centros de competências e com a comunidade científica no sentido de aproximar as linhas de investigação às necessidades dos investidores florestais;

d) Elaboração de benchmarking em matérias de mecanismos de comercialização de produtos florestais e acompanhamento da formação de preços desses produtos;

e) Realização de propostas para a regulamentação do setor e de desenvolvimento de novos modelos de negócio;

f) Monitorização da execução dos planos e estratégias do setor com impacto ao nível dos recursos e produtos florestais;

g) Articulação funcional com os organismos da administração pública;

h) Harmonização de termos, conceitos e procedimentos;

i) Divulgação de informação através de um sistema de informação online, nomeadamente, a informação sobre a gestão dos combustíveis e do uso do solo.

5 - Os grupos de trabalho a constituir apresentam regularmente relatórios intercalares quanto ao desenvolvimento das atividades enunciadas no número anterior.

6 - A CMPF tem a duração de um ano, no termo do qual é apresentado para homologação do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, relatório final com proposta de atuação, designadamente no que respeita à prossecução da missão e objetivos referidos no n.º 1 do presente despacho.

7 - Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de março de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310391906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda