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Aviso 3899/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira

Texto do documento

Aviso 3899/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (agvnmilfontes.drealentejo.pt/moodle/) e nos Serviços Administrativos da escola sede.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, nomeadamente:

i) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

ii) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

b) Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nela constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;

c) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira, datado e assinado em todas as páginas, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, podendo ser complementado com os anexos que entenda relevantes.

5 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, das nove horas às dezasseis horas, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Rua Custódio Brás Pacheco, 7645-255 Vila Nova de Milfontes.

6 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae do candidato, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato visando, designadamente, apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) A apreciação da entrevista individual realizada com o candidato, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos à alínea b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - Encontra-se para consulta, na página eletrónica do Agrupamento, o regulamento para o dito procedimento concursal.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas na escola sede do Agrupamento - Escola Básica de Vila Nova de Milfontes, e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Leal Marques Inácio.

310406153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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