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Aviso 3897/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Lordelo, Paredes

Texto do documento

Aviso 3897/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Lordelo, para o quadriénio de 2017-2021, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do agrupamento, www.aelordelo.edu.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Lordelo, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do agrupamento, até ao termo do prazo estipulado no n.º 1, sito em Estrada Nacional 209, 3638, 4580-439 Lordelo PRD, das nove horas e trinta minutos às dezassete horas, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo estipulado no n.º 1.

6 - O requerimento de admissão referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae do candidato detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção no agrupamento, de acordo com o artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, contendo: identificação de problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação, explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

7 - O Projeto de Intervenção no agrupamento referido na alínea b) do número anterior deve conter no máximo, 20 páginas, em letra tipo Areal 10, espaço entre linhas 1,5.

8 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 6 é obrigatória, sob pena de exclusão.

9 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Lordelo.

11 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do agrupamento.

12 - O regulamento do procedimento concursal encontra-se para consulta na página eletrónica do agrupamento: www.aelordelo.edu.pt.

13 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos excluídos a concurso será afixada no hall de entrada da Escola Básica e Secundária de Lordelo, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 21 de março de 2017.

21 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Armandina Seabra Ferreira das Neves.

310416579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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