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Aviso 3889/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de diretor no Agrupamento de Escolas de Arronches

Texto do documento

Aviso 3889/2017

Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Arronches, para o quadriénio de 2017/2021.

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio (minuta "Requerimento" disponibilizada em www.ebiarronches.com ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Arronches), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Arronches, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a Escola Básica Nossa Senhora da Luz - Arronches, Rua do Telheiro, 7340-001 Arronches, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e direção de e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

Os métodos de selecção são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

As listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, serão afixadas na escola sede e divulgadas na página eletrónica do agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento ao candidato eleito, por correio registado, com aviso de receção, no dia útil seguinte à eleição pelo Conselho Geral.

Aprovado pelo Conselho Geral em 21 de março de 2017.

21 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Velez Monteiro.

310403026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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