Decreto-lei 23744, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 80/1934, Série I de 1934-04-06.
- Data: 1934-04-06
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Sumário
Determina que sejam provisoriamente considerados açúcares de 1.ª qualidade os que tiverem a percentagem mínima de 98 gramas de sacarose e de 2.ª e 3.ª os que dosearem respectivamente, pelo menos, 96 e 92 gramas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294211.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-11-24 -
Decreto-Lei
47337 -
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia
Institui o novo regime açucareiro.
Aviso
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