Elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC) - Participação preventiva
José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 16 de fevereiro de 2017, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC), estabelecendo-se o prazo de 2 anos para a elaboração do referido plano, tendo aprovado os respetivos termos de referência, objetivos e limites da intervenção. A proposta aprovada que determinou a abertura do presente procedimento prende-se com o reconhecimento da importância estratégica da Zona Industrial e Empresarial de Campo, e a necessidade da sua programação. Além do aprofundamento das soluções previstas no PDMV, a efetiva execução da UOPG 11 necessita de uma forma de desbloquear obstáculos e situações de impasse que obstam à disponibilização de solo para responder à procura, que se torna urgente resolver face à situação económica e social que o País atravessa. Nesta ótica, a experiência no tocante ao processo de concertação com os proprietários e investidores interessados, em simultâneo com as oportunidades que o Portugal 2020 cria no tocante ao acesso a fundos comunitários para as empresas, bem como a maior capacidade decisória que hoje a intervenção do município pode revestir por força dos instrumentos de execução que a lei consagra, permitem agora uma maior atitude proativa no sentido de fazer cumprir a estratégia de planeamento definida no PDMV.
Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados consultar os documentos aprovados em reunião de câmara, e apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00 h às 17:30 h, que podem ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Valongo, ou via postal, a serem remetidos para a Avenida 5 de Outubro, n.º 160, 4440-503 Valongo, ou, ainda, por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da página da Internet do Município e da comunicação social.
3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 16 de fevereiro de 2017, por unanimidade, fixar em dois anos o prazo para a elaboração do PUZIEC, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, bem como que a elaboração do PUZIEC será objeto de avaliação ambiental estratégica ao abrigo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
Valongo, 03 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.
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