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Aviso 3870/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC)

Texto do documento

Aviso 3870/2017

Elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC) - Participação preventiva

José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 16 de fevereiro de 2017, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC), estabelecendo-se o prazo de 2 anos para a elaboração do referido plano, tendo aprovado os respetivos termos de referência, objetivos e limites da intervenção. A proposta aprovada que determinou a abertura do presente procedimento prende-se com o reconhecimento da importância estratégica da Zona Industrial e Empresarial de Campo, e a necessidade da sua programação. Além do aprofundamento das soluções previstas no PDMV, a efetiva execução da UOPG 11 necessita de uma forma de desbloquear obstáculos e situações de impasse que obstam à disponibilização de solo para responder à procura, que se torna urgente resolver face à situação económica e social que o País atravessa. Nesta ótica, a experiência no tocante ao processo de concertação com os proprietários e investidores interessados, em simultâneo com as oportunidades que o Portugal 2020 cria no tocante ao acesso a fundos comunitários para as empresas, bem como a maior capacidade decisória que hoje a intervenção do município pode revestir por força dos instrumentos de execução que a lei consagra, permitem agora uma maior atitude proativa no sentido de fazer cumprir a estratégia de planeamento definida no PDMV.

Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados consultar os documentos aprovados em reunião de câmara, e apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00 h às 17:30 h, que podem ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Valongo, ou via postal, a serem remetidos para a Avenida 5 de Outubro, n.º 160, 4440-503 Valongo, ou, ainda, por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da página da Internet do Município e da comunicação social.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 16 de fevereiro de 2017, por unanimidade, fixar em dois anos o prazo para a elaboração do PUZIEC, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, bem como que a elaboração do PUZIEC será objeto de avaliação ambiental estratégica ao abrigo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Valongo, 03 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

610363012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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