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Aviso 3860/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas relativamente à suspensão parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras

Texto do documento

Aviso 3860/2017

Suspensão parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras

Prorrogação das medidas preventivas

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal, n.º 1169, de 14 de julho de 2016, torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Assembleia Municipal de Lisboa, em reunião pública de 21 de março de 2017, de acordo com a Deliberação 82/AML/2017, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas, por mais um ano e a contar do dia 30 de janeiro de 2017, relativamente à suspensão parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras, na área correspondente à unidade de execução 1, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015, através do Aviso 1015/2015.

Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a mencionada deliberação municipal e demais documentação referente poderá ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-eficazes/plano-de-pormenor-das-amoreiras), no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato, n.º 13 a n.º 17, ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º, F.

29 de março de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

Deliberação

Através da Deliberação 82/AML/2017, de 21 de março de 2017, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (PS/PSD/PNPN e 6 DM Independentes), votos contra (BE/CDS-PP, MPT e PAN) e abstenções (PCP e PEV), a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas, por mais um ano e a contar do dia 30 de janeiro de 2017, relativamente à suspensão parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras, na área correspondente à unidade de execução 1, de acordo com o estabelecido nos artigos 137.º, 138.º e 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Lisboa, 29 de março de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

610403489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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