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Despacho 3046/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto «Beneficiação do Caminho Agrícola do Saparejo», localizado em Lugar do Saparejo, união de freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, concelho de Mêda

Texto do documento

Despacho 3046/2017

Pretende o Município de Mêda proceder à beneficiação e pavimentação de um caminho agrícola existente na EN 324 - Saparejo, situado na união de freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, concelho de Mêda, ocupando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) de acordo com a delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/96, de 24 de maio.

A execução deste projeto, designado como «Beneficiação do Caminho Agrícola do Saparejo», pressupõe a ocupação de 2 840 m2 de solos integrados na REN, incidindo na tipologia «Cabeceiras de Linhas de Água».

A via sobre a qual se pretende intervir estabelece a ligação entre a EN 324 e Saparejo, sendo utilizada para acesso às explorações agrícolas, para transporte dos animais e dos fatores de produção e apresenta atualmente um pavimento em terra batida, bastante degradado, necessitando de trabalhos de melhoria de drenagem e pavimentação em betuminoso.

Considerando que a realização das obras pretendidas, através da pavimentação da faixa de rodagem e da adoção de soluções de drenagem, vem dotar a via das necessárias condições para a circulação;

Considerando a inexistência de alternativa para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Mêda, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, não obsta à realização das obras pretendidas;

Considerando que a Entidade Regional de Reserva Agrícola Nacional do Centro emitiu parecer favorável à concretização do projeto, ao abrigo do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu já a necessária autorização de utilização dos recursos hídricos;

Considerando que a Direção Regional de Cultura do Centro emitiu parecer favorável à concretização do projeto abrangido pela Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro;

Considerando que as medidas de minimização preconizadas permitem que os impactes ambientais que esta obra possa induzir no equilíbrio ecológico da zona na fase de construção e funcionamento sejam controlados, revelando-se muito pouco significativos os riscos ambientais em presença;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, sob as condições de:

a) O estaleiro da obra ser localizado fora das áreas de REN;

b) Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução da obra, em particular na área inserida em REN;

c) Efetuar o movimento de maquinaria sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno; e

d) Garantir que qualquer linha de água aí existente, durante a execução da obra, não é obstruída;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim,

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto «Beneficiação do Caminho Agrícola do Saparejo», localizado em Lugar do Saparejo, união de freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, concelho de Mêda, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização propostas e às condições acima referidas.

17 de março de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310363612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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