Aprovação do equipamento cinemómetro, marca By Via, modelo BV - 1000
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, pelo Despacho 8014/2016 de aprovação de modelo n.º 111.23.15.3.43, de 4 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de junho de 2016.
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro de sensores estáticos de indução eletromagnética, da marca By Via, modelo BV - 1000.
16 de março de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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