Subdelegação de competências no comandante da QRF/RCA/MINUSCA
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11329/2016, de 19 de agosto de 2016, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da QRF/RCA/MINUSCA, tenente-coronel de infantaria 22074792 Musa Gonçalves Paulino, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do QRF/RCA/MINUSCA, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de janeiro de 2017. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.
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