De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por esta designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana,
1 - Designo para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo, o Major Ricardo Jorge Amaral Bessa, o qual exercerá funções em regime de comissão de serviço, pelo prazo de três anos, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas acrescida do suplemento por serviço nas Forças de Segurança e da Comparticipação para aquisição de Fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de janeiro de 2017.
13 de março de 2017. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.
310359522