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Aviso 3826/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3826/2017

António Moutinho Mendes, Presidente da União de Freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora, faz público que:

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontra afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora e publicitada na página eletrónica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 13768/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 25 de novembro de 2015, para contratação por tempo indeterminado, homologada a 07/03/2017, com vista ao preenchimento de 1 Assistente Técnico: 1.ª classificada, Carla Susana Ermida da Costa Dias Correia - 16,05 valores; 2.ª classificada, Fernanda Cardoso da Silva - 12,38 valores.

Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria irá ser constituída reserva de recrutamento interno, uma vez que a lista contém um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar.

Conforme previsto no artigo 39.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

08/03/2017. - O Presidente da União, António Moutinho Mendes.

310358883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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