José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 1 de fevereiro findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 17 do mesmo mês de fevereiro, alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação que a seguir se indicam:
Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação
[...]
CAPÍTULO II
Isenção de Taxas
Artigo 5.º
Isenções
1 - Estão isentas das taxas previstas no presente regulamento:
a) As entidades públicas ou privadas a quem a lei expressamente confira tal isenção e nos termos em que a mesma deva ser concedida;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) As pessoas singulares, em casos de comprovada insuficiência económica, que sejam beneficiárias do rendimento social de inserção e cujo rendimento familiar seja igual ou inferior ao valor máximo atribuível no âmbito do rendimento social de inserção ou cujo agregado familiar viva exclusivamente de pensões de reforma abaixo de duas retribuições mínimas mensais, desde que para benefício exclusivo e próprio.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente artigo, com exceção das referidas na alínea a) do n.º 2, as compensações mencionadas nos artigos 35.º e seguintes do presente Regulamento.
20 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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