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Aviso 3816/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e outras receitas de urbanização e edificação

Texto do documento

Aviso 3816/2017

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 1 de fevereiro findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 17 do mesmo mês de fevereiro, alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação que a seguir se indicam:

Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação

[...]

CAPÍTULO II

Isenção de Taxas

Artigo 5.º

Isenções

1 - Estão isentas das taxas previstas no presente regulamento:

a) As entidades públicas ou privadas a quem a lei expressamente confira tal isenção e nos termos em que a mesma deva ser concedida;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) As pessoas singulares, em casos de comprovada insuficiência económica, que sejam beneficiárias do rendimento social de inserção e cujo rendimento familiar seja igual ou inferior ao valor máximo atribuível no âmbito do rendimento social de inserção ou cujo agregado familiar viva exclusivamente de pensões de reforma abaixo de duas retribuições mínimas mensais, desde que para benefício exclusivo e próprio.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente artigo, com exceção das referidas na alínea a) do n.º 2, as compensações mencionadas nos artigos 35.º e seguintes do presente Regulamento.

20 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

310361199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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