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Aviso 3815/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal - Adenda à deliberação de Câmara de 04 de agosto de 2016

Texto do documento

Aviso 3815/2017

Alteração do Plano Diretor Municipal - Adenda à deliberação de Câmara de 04 de agosto de 2016

José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 27 de outubro de 2016, por maioria, a introdução do n.º 4 em adenda à deliberação de Câmara de 04 de agosto de 2016 que aprovou o início do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Valongo.

Da deliberação de 04 de agosto de 2016 consta que "[...] de acordo com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, não se afigura necessário proceder à respetiva avaliação ambiental, dado considerar-se que não são agravados os efeitos sobre o ambiente relativamente à versão do Plano em vigor". Contudo, o facto de este procedimento não ser objeto de avaliação ambiental estratégica, não ficou formalmente explícita nos pontos sobre os quais esta câmara deliberou.

Assim, considera-se prudente e necessário proceder a uma adenda à citada deliberação no sentido de se incluir na decisão final sobre o procedimento um n.º 4, com a seguinte redação: "O presente procedimento não é objeto de avaliação ambiental, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio."

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da página da internet do Município e da comunicação social.

2 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 27 de outubro de 2016, por maioria, a introdução do n.º 4 em adenda à deliberação de Câmara de 04 de agosto de 2016, com a seguinte redação:

«1. [...];

2. [...];

3. [...];

4 - O presente procedimento não é objeto de avaliação ambiental, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio

Valongo, 02 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

610358031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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