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Aviso 3810/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação final, homologada, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Vigilante de Parques e Jardins), por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 3810/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torno público, que foi homologada por meu despacho, datado de 17 de fevereiro de 2017, a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Vigilante de Parques e Jardins), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 07 de setembro de 2016.

A lista encontra-se disponível na página eletrónica deste Município em www.cm-sbras.pt, e afixada nas instalações desta entidade.

22 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

310361944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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