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Aviso 3799/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área 3 do Cartaxo - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 3799/2017

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área 3 do Cartaxo

Discussão pública

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2017, aprovar e submeter a discussão pública o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área 3 do Cartaxo. O período de discussão pública é de 20 dias úteis, a contar do quinto dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O Programa Estratégico da Reabilitação Urbana da Área 3 do Cartaxo está disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística deste Município, nos dias úteis, das 9 h às 12 h 30 min e das 14 h às 16 h, e no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.

Os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

8 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

310359344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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