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Aviso 3797/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração do plano pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Aviso 3797/2017

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo

Abertura de Período de Discussão Pública da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que, após o decurso de 5 dias subsequentes à publicação do presente aviso no Diário da República, terá início o período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo. A referida discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias úteis, durante o qual poderão os interessados consultar a proposta de plano acompanhada da ata da conferência procedimental.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser feita por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único ou no site deste Município (http://www.cm-borba.pt), onde poderá também ser consultada a proposta de alteração do plano e demais documentação.

17 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

610361782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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