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Aviso 3774/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Carreira, Leiria

Texto do documento

Aviso 3774/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado em 02 de julho de 2012, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em www.eb23rsi.edu.pt ou nos serviços administrativos - dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, das 09 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Rua da Quinta, 148, 2425-286 Carreira

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão/outro, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, localidade e telefone/telemóvel/e-mail;

b) Habilitações académicas e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira, identificando os problemas, definindo objetivos e estratégias e estabelecendo a programação das atividades que se propõe realizar no mandato;

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira.

2.4 - Os candidatos podem ainda juntar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, nomeadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira, para efeitos de apreciação da relevância de tal projeto e da coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para a sua concretização.

c) Entrevista individual aos candidatos, que, além do aprofundar de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, apreciará as motivações da candidatura e verificará se a fundamentação do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira é adequada à sua realidade.

22 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Manuel Meneses Lopes.

310359069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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