Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3773/2017, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede

Texto do documento

Aviso 3773/2017

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, em sua redação no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marquês de Marialva, Cantanhede, para o quadriénio 2017/2021.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://aemm-cantanhede.pt/) ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento, onde devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, ou, em alternativo, remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva - Cantanhede, Rua Luís De Camões, N.º 29, 3060-183 Cantanhede, com a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva - Cantanhede (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar, conforme preconizado no diploma supra referido.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Previamente à eleição do diretor, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso na escola sede do Agrupamento, no local de afixação destinado ao Conselho Geral e na referida página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

6 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.

21 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Duarte Martins da Agra.

310366294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda