Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, em sua redação no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marquês de Marialva, Cantanhede, para o quadriénio 2017/2021.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://aemm-cantanhede.pt/) ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento, onde devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, ou, em alternativo, remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva - Cantanhede, Rua Luís De Camões, N.º 29, 3060-183 Cantanhede, com a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva - Cantanhede (nome do candidato)».
3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar, conforme preconizado no diploma supra referido.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Previamente à eleição do diretor, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso na escola sede do Agrupamento, no local de afixação destinado ao Conselho Geral e na referida página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
6 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
21 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Duarte Martins da Agra.
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