No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 15 de janeiro, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de 14 de fevereiro de 2017, delegar competências de assinatura de contratos, autorização de despesas e aquisição de serviços, bem como o respetivo pagamento, na Presidente do Conselho Administrativo, Fátima Maria Vaz Gomes de Jesus Simões. Deliberou ainda, que nas ausências e impedimentos da Presidente estas competências serão exercidas pelo Vice-Presidente.
A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados pela Presidente do Conselho Administrativo, no âmbito das competências ora delegadas.
21 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Administrativo, Fátima Maria Vaz Gomes de Jesus Simões.
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