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Aviso 3772/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Aviso 3772/2017

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 15 de janeiro, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de 14 de fevereiro de 2017, delegar competências de assinatura de contratos, autorização de despesas e aquisição de serviços, bem como o respetivo pagamento, na Presidente do Conselho Administrativo, Fátima Maria Vaz Gomes de Jesus Simões. Deliberou ainda, que nas ausências e impedimentos da Presidente estas competências serão exercidas pelo Vice-Presidente.

A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados pela Presidente do Conselho Administrativo, no âmbito das competências ora delegadas.

21 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Administrativo, Fátima Maria Vaz Gomes de Jesus Simões.

310366497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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