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Aviso 3770/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio para provimento do lugar de Diretor da escola para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República

Texto do documento

Aviso 3770/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (http://escoladmanuelmartins.com) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral e entregues pessoalmente na Secretaria da Escola, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura ao procedimento concursal, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deveraì ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas, são os que se encontram definidos no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal, disponível na página eletrónica desta escola e nos Serviços Administrativos da mesma.

5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos ao Procedimento Concursal, serão divulgadas na página eletrónica da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal (http://www.escoladmanuelmartins.com/) e em locais apropriados na escola, no prazo máximo de 10 dias.

6 - Das decisões de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

7 - Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por carta registada com aviso de receção.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 21/02/2017.

1 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Santiago Serra.

310366131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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