Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3766/2017, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Aljezur

Texto do documento

Aviso 3766/2017

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F)

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Aljezur.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º Do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aealjezur.pt) e nos Serviços Administrativos.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que o candidato tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Aljezur, contendo: identificação de problemas do agrupamento; missão; metas e as grandes linhas de orientação da ação; plano estratégico a realizar no âmbito do mandato, num máximo de vinte páginas A4;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

4.1 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que o mesmo se encontre nos serviços do Agrupamento, sob pena de exclusão do concurso.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, até ao termo do prazo fixado, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Agrupamento de Escolas de Aljezur, Alto da Barrada 8670-113 Aljezur.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor/a e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Aljezur, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção do projeto;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - Enquadramento legal - Decretos-Lei 75/2008, de 22 de abril e n.º 137/2012 de 2 de julho e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso são afixadas nos locais de informação do Agrupamento e na sua página eletrónica, até dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação do agrupamento e na sua página eletrónica, http://www.aealjezur.pt

22 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Hugo Tomás Ferreira.

310384024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda