1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, 22490 Capitão-de-fragata de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros, nos termos do disposto no Despacho 1863/2017, de 16 de fevereiro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2017.
2 - Subdelego, também, no 22490 Capitão-de-fragata de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos, conceder autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o disposto no artigo n.º 77.º do Código dos Contratos Públicos, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.
3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 22490 CFR AN Carlos Pedro Teodoro Semide, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1, bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 13013/2016, de 20 de outubro, do Diretor de Abastecimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro.
06-03-2017. - O Diretor de Abastecimento, Nelson Alves Domingos, Comodoro.
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