Por ordem superior se torna público que, em 22 de setembro de 2014, a República de Singapura depositou junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de vinculação à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotada em Viena, em 26 de outubro de 1979, conforme revista pelas Emendas adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005, nessa ocasião tendo formulado a seguinte reserva:
Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Convenção, a República de Singapura declara que não se considera vinculada aos dois procedimentos de resolução de conflitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º
A República de Singapura formulou ainda a seguinte declaração:
A República de Singapura entende que o artigo 10.º da Convenção inclui o direito de as autoridades competentes decidirem pela não submissão de ações judiciais junto das autoridades judiciárias caso o presumível autor da infração seja abrangido pela legislação em matéria de detenção preventiva e segurança nacional.
Em cumprimento do seu artigo 19.º, a Convenção entrou em vigor para a República de Singapura em 22 de outubro de 2015.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme o Aviso 163/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991.
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão às Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso 357/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de abril de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.