Decreto-lei 23067, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1933, Série I de 1933-09-29.
- Data: 1933-09-29
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Sumário
Deminue o imposto do sêlo nas letras aceites, a prazo não superior a cento e vinte dias, por estabelecimentos bancários associados ou representados nas respectivas câmaras de compensação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293799.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1976-07-28 -
Decreto
631/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece normas relativas à transferência de excedentes temporários de caixa entre instituições de crédito.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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